O seu trabalho deverá ser valorizado de forma a enaltecer a sua prestação e contribuição para salvaguardar os seguintes desígnios de interesse Nacional e Ibérico:
Minimização dos estragos nas culturas agrícolas
Como controlo populacional de espécies que provocam estragos nas culturas agrícolas, minimizando as indeminizações que o estado terá de restituir aos agricultores.
Prevenção rodoviária
Os acidentes em vias de rodoviárias e ferroviárias, com espécies de caça maior, são hoje uma realidade com forte impacto na sinistralidade.
Saúde Pública
A Peste Suína Africana (PSA), é uma doença altamente contagiosa causada por um vírus. Afeta suínos domésticos e selvagens (javalis), e está presente no continente Europeu.
O sector suinícola e o sector da caça podem sofrer impactos económicas de registo.
O potencial risco de surgimento de focos de PSA em Portugal, as zoonoses e epizootias que afetam as espécies de caça maior, são inultrapassáveis nas questões de saúde pública.
1 – BEM ESTAR ANIMAL
Os Cães devem estar em condições físicas e psicológicas EXCELENTES, para tal, têm de estar confortáveis, bem alimentados, saudáveis e fortes.
- Alojamento em canil (salubridade, segurança, higiene, enfermaria e conforto)
- Transporte e alojamento em viagem (segurança, higiene, kit médico e conforto)
- Alimentação (Regular e variada)
- Desparasitação interna e externa (Com plano de desparasitação)
- Estado físico excelente e com boa apresentação (animais musculados, em forma e sem ferimentos abertos ou sinais de doença)
2 – LEGALIDADE
2.1 – As Matilhas e os animais que a compõem deverão estar bem identificados.
Nome de campo e/ou nome do proprietário + localização do canil
Os cães deverão estar identificados com coleiras e estas identificadas com as cores da matilha, onde constarão dados para recuperação dos animais.
Entendemos que a identificação e a localização são essenciais à IDENTIDADE da Matilha e contribuem, quer para a consolidação, elevação e fácil reconhecimento dos Bons projetos, quer para a divulgação das Regiões de origem das Matilhas.
2.2 – As Matilhas deverão cumprir com as seguintes obrigações legais, atualmente, em vigor:
- Inscrição dos cães no SIAC
- Licenciamento dos cães na junta de freguesia
- Registo Prévio na DGAV. (alojamento com ou sem fins lucrativos).
- Declaração de Veterinário Responsável pela Exploração
- Licença de transportador de curta duração (DGAV)
- Registo de Matilha no ICNF
- Registo actualizado do número de efetivos no canil (Cães activos, Seniores e cachorros).
3 – TRADIÇÃO
As Matilhas de Caça Maior deverão garantir que têm condições para cumprir, com cães e matilheiros, com as regras e tradições ibéricas da Montaria (salvaguardando as diferenças entre a Montaria à Portuguesa e à Espanhola).
Os Matilheiros deverão ter a capacidade para trajar com Polainas e Safões de pele, Armas (faca e lança) e Adereços tradicionais de chamamento (Ex: Búzio, corno).
Tratando-se de uma atividade muito exigente fisicamente, admite-se o uso de roupa técnica, mas as matilhas deverão manter a possibilidade de trajar tradicionalmente, se tal lhes for solicitado.
Os cães deverão ser apresentados envergando as cores da Matilha.
As Matilhas deverão privilegiar as raças autóctones ibéricas afectas à Caça Maior.
4 – FUNCIONALIDADE
As Matilhas têm que apresentar trabalho de campo e só a regularidade desta apresentação permite concluir que há constância, zelo e brio no cumprimento destes critérios.
Cada Matilha terá de montear regularmente, mantendo estes critérios.